A
proteção social é uma preocupação que remonta a culturas antigas como Grécia e
Roma. Atualmente, essa preocupação se materializa na Seguridade Social,
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência
e à assistência social.
O
Sistema de Previdência Social Brasileiro está estruturado em três pilares
principais: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Enquanto o RGPS (operacionalizado pelo INSS) destina-se aos trabalhadores do
setor privado e empregados públicos celetistas, e o RPPS (obrigatório)
destina-se aos servidores públicos estatutários e militares, o Regime de
Previdência Complementar (RPC) assume um papel de destaque como opção para
a construção do bem-estar futuro.
Características
e Evolução do Regime de Previdência Complementar (RPC)
O
RPC possui características fundamentais que o diferenciam dos regimes básicos:
é organizado de forma autônoma, tem caráter complementar ao RGPS,
e sua adesão é facultativa. Por ser autônomo, a concessão de benefícios
pelo RPC independe do recebimento de benefícios dos outros regimes.
Historicamente,
o primeiro registro da Previdência Complementar no Brasil data de 1835, com a
criação do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado (Mongeral).
Contudo, o marco regulatório inicial moderno foi a Lei n.º 6.435, de 1977.
Posteriormente, em atendimento ao Art. 202 da Constituição Federal, as Leis
Complementares n.º 108/01 e n.º 109/01 trouxeram uma nova dinâmica para o
segmento.
Financiamento
e Estrutura
O
RPC adota o regime financeiro de capitalização, caracterizado pela
formação de reservas constituídas pelas contribuições recebidas e pela
rentabilidade dos recursos investidos. O objetivo das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar (EFPC) é alcançar a rentabilidade necessária para o
pagamento dos benefícios, priorizando a segurança em vez de buscar
investimentos de maior risco.
O
RPC é operado por dois tipos de entidades:
1.
Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC): Possuem fins
lucrativos e são comercializadas por bancos e seguradoras.
2.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC): Foco principal no
segmento, as EFPC (também conhecidas como Fundos de Pensão) são entidades sem
fins lucrativos. Elas administram planos criados por empresas
(patrocinadoras) para seus empregados ou entidades de classe (instituidores)
para seus associados.
A
estrutura mínima de uma EFPC conta com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria
Executiva e um Conselho Fiscal. Essa governança, somada ao acompanhamento da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), proporciona
segurança e transparência aos participantes.
Modalidades
de Planos e Investimentos
Os
planos de benefícios previdenciários oferecidos pelas EFPC classificam-se em
três modalidades, baseadas nas características dos benefícios programados:
•
Benefício Definido (BD): Garante o recebimento dos benefícios
programados em valor previamente estabelecido, podendo as contribuições variar
ao longo dos anos para assegurar sua manutenção.
•
Contribuição Definida (CD): O valor dos benefícios programados é baseado
no saldo de conta acumulado (contribuições do participante, patrocinadora e
rentabilidade), sendo pago enquanto houver saldo. As contribuições são
definidas livremente.
•
Contribuição Variável (CV): Combina as modalidades BD (na fase de
percepção) e CD (na fase de acumulação).
Para
garantir o equilíbrio e a solvência dos planos, as EFPC definem anualmente uma
Política de Investimento, observando diretrizes estabelecidas na Resolução CMN
n.º 4.661/2018. Essas regras prudenciais buscam minimizar riscos, evitando
especulações e proporcionando mais tranquilidade aos participantes.
Vantagens
do RPC para os Agentes Sociais
O
Regime de Previdência Complementar oferece vantagens significativas para todos
os agentes envolvidos:
1.
Para os Participantes:
A principal vantagem é a formação de poupança previdenciária que proporciona
uma renda adicional na aposentadoria, ajudando na manutenção da
qualidade de vida. Outras vantagens incluem:
•
Proteção Familiar: Cobertura para casos de invalidez e falecimento.
•
Baixos Custos: EFPC, por não terem fins lucrativos, cobram taxas de
administração apenas para sua manutenção e funcionamento.
•
Incentivos Fiscais: As contribuições do participante podem ser deduzidas
até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis no ajuste anual do
Imposto de Renda (IR). A tributação (Regime Progressivo ou Regressivo) ocorre
apenas no recebimento do benefício ou resgate.
2.
Para os Patrocinadores e Instituidores: Para as empresas, oferecer planos de benefícios atua como
um instrumento de Política de Recursos Humanos, motivando empregados,
atraindo e retendo talentos. Isso fortalece a marca e a responsabilidade
social. As contribuições realizadas pela empresa podem ser deduzidas como
despesas operacionais até o limite de 20% da folha de salários, sem se vincular ao contrato de trabalho.
Para
os instituidores (entidades de classe), a oferta de planos fortalece o vínculo
associativo e a representatividade junto aos associados, defendendo seus
interesses de maior proteção na aposentadoria.
3.
Para a Sociedade: O RPC
contribui para o desenvolvimento da cultura previdenciária e a ampliação da
proteção social. Além disso, a poupança estável de longo prazo gerida pelas
EFPC é utilizada para o desenvolvimento do País, com investimentos em
infraestrutura, novas empresas e geração de empregos, substituindo a
necessidade de endividamento externo.
Em resumo, o Regime de Previdência Complementar, especialmente no âmbito das EFPC, constitui uma ferramenta bem organizada e regulamentada que oferece ao trabalhador a oportunidade de planejar e construir um futuro financeiro mais tranquilo.
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